Deco ajuda contribuintes a pedirem devolução das comissões pagas a imobiliárias
A associação de consumidores, DECO Proteste, está a disponibilizar os formulários para que os contribuintes possam entregar nas Finanças o pedido de devolução das comissões pagas a imobiliárias aquando da venda de casas. A questão relaciona-se com mais-valias na venda de imóveis apresentadas na declaração de IRS. A parte que pagou à imobiliária que tratou da venda do imóvel pode ser descontado.
A associação de consumidores, DECO Proteste, está a disponibilizar os formulários para que os contribuintes possam entregar nas Finanças o pedido de devolução das comissões pagas a imobiliárias aquando da venda de casas. A questão relaciona-se com mais-valias na venda de imóveis apresentadas na declaração de IRS. A parte que pagou à imobiliária que tratou da venda do imóvel pode ser descontado.
A DECO explica que, em Setembro, a administração fiscal emitiu um parecer onde revela que as comissões pagas às agências imobiliárias para a venda de casas podem “ser deduzidas no cálculo das mais-valias”.
Mas antes daquela data estavam excluídas dos cálculos que serviam para estipular o pagamento ou devolução de impostos por parte dos contribuintes.
A DECO diz agora que se “vendeu a sua casa em 2007 e não declarou ou o fisco recusou estas despesas, ainda pode ser reembolsado”.
Para isso, a associação aconselha o preenchimento de uma reclamação graciosa para entregar nas Finanças.
“A reclamação deve ser enviada até 150 dias após a data em que recebeu a nota de liquidação”, revela a DECO.
A associação revela ainda quais são os documentos necessários para comprovar o encargo e pedir a sua amortização nos cálculos das mais-valias: contrato de angariação (identifica o imóvel, preço pretendido para venda e comissão); escritura de compra e venda (imóvel, preço de venda e referência à intervenção da mediadora); factura e recibo da prestação do serviço, com o contrato ou dados do imóvel a que respeita.
A DECO adianta ainda que está a tentar que os contribuintes que venderam a casa entre 2004 e 2006, inclusive, sejam reembolsados dos valores pagos pelas mais-valias. Mas ainda não há resposta para estes casos.