Desempregados em formação profissional não têm de procurar trabalho
Os desempregados que estejam a frequentar acções de formação profissional ou integrados em medidas activas de emprego não precisarão, durante esses períodos, de dar provas de que estão à procura de um novo trabalho. Também ficarão dispensados de se aprese
Os desempregados que estejam a frequentar acções de formação profissional ou integrados em medidas activas de emprego não precisarão, durante esses períodos, de dar provas de que estão à procura de um novo trabalho. Também ficarão dispensados de se apresentarem todos os 15 dias nos Centros de Emprego (ou outros locais por estes indicados).
O esclarecimento foi dado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), através da Portaria que regulamenta o diploma sobre o subsídio de desemprego, ontem publicada em Diário da República. De acordo com o referido documento (Portaria nº 8-B/2007, de 3 de Janeiro), a própria frequência de acções de formação profissional promovidas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou a participação em medidas activas de emprego (como a frequência de cursos de reconhecimento e validação de competências) são consideradas uma forma de procura activa de emprego, ficando, por isso, os beneficiários do subsídio de desemprego dispensados de apresentarem quaisquer outras provas.