Desempregados podem pedir moratória no crédito à habitação até ao final deste ano (act.)
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga até ao final deste ano o prazo para os desempregados solicitarem uma moratória no pagamento da prestação do crédito à habitação.
(actualiza com comunicado do Ministério das Finanças)
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga até ao final deste ano o prazo para os desempregados solicitarem uma moratória no pagamento da prestação do crédito à habitação. Tal como o Negócios ontem noticiou, o Executivo decidiu alargar esta medida, já em vigor desde o ano passado, para a totalidade deste ano. “Com a aprovação deste Decreto-Lei pretende-se continuar a apoiar as pessoas em situação de desemprego, estendendo-se o prazo, até 31 de Dezembro 2010, para apresentação de candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária, através da qual o Estado financia 50% da prestação do crédito à habitação própria permanente, em situações em que o mutuário esteja em situação de desemprego há mais de três meses”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. O Estado "comparticipa" a prestação em até 500 euros mensais, para ajudar as famílias que têm, pelo menos, um desempregado. Este tem de estar inscrito, no mínimo, há três meses nos centros de emprego. O Estado terá de ser reembolsado ao fim de dois anos, prazo máximo de duração desta ajuda. No final dos 24 meses, as famílias vão pagar o dinheiro ao Estado a uma taxa igual à Euribor a seis meses (da qual se retira 0,5 pontos base), além dos juros normais ao banco.
Tal como o Negócios ontem noticiou, o Executivo decidiu alargar esta medida, já em vigor desde o ano passado, para a totalidade deste ano.
“Com a aprovação deste Decreto-Lei pretende-se continuar a apoiar as pessoas em situação de desemprego, estendendo-se o prazo, até 31 de Dezembro 2010, para apresentação de candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária, através da qual o Estado financia 50% da prestação do crédito à habitação própria permanente, em situações em que o mutuário esteja em situação de desemprego há mais de três meses”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O Estado "comparticipa" a prestação em até 500 euros mensais, para ajudar as famílias que têm, pelo menos, um desempregado. Este tem de estar inscrito, no mínimo, há três meses nos centros de emprego. O Estado terá de ser reembolsado ao fim de dois anos, prazo máximo de duração desta ajuda. No final dos 24 meses, as famílias vão pagar o dinheiro ao Estado a uma taxa igual à Euribor a seis meses (da qual se retira 0,5 pontos base), além dos juros normais ao banco.
O empréstimo pode ser pago ao longo do contrato de crédito. Ou seja, se faltarem 20 anos para o final do contrato, terá esse período para pagar. Pedidos mais que duplicam
De acordo com o Ministério das Finanças, celebraram protocolos com o Estado para a implementação deste mecanismo cerca de 17 instituições de crédito nacionais, as quais representam a quase totalidade do mercado do crédito à habitação nacional. A mesma fonte refere que “solicitou já às Instituições de Crédito aderentes a manutenção da recepção e análise dos pedidos de interesse manifestados”.
O número de pedidos de ajuda das famílias ao Estado para pagarem o crédito à habitação disparou nos últimos meses do ano, tendo duplicado entre Agosto e Dezembro. As famílias a beneficiarem da ajuda quadruplicaram neste período.
O Ministério das Finanças revelou que até ao final do ano passado esta medida apoiou 1.222 famílias, sendo que se encontram em análise mais 330 pedidos.