Proprietários satisfeitos com redução fiscal do pacote habitacional
A redução do IVA para 6% na construção e a descida do IRS de 25% para 10% sobre as rendas "são medidas positivas que farão uma diferença enorme" no setor da habitação, acredita o dirigente da Aprop.
A Associação Portuguesa de Proprietários (Aprop) congratulou-se com a redução fiscal proposta no pacote habitacional que o Governo enviou ao parlamento, disse à Lusa o presidente, João Caiado Guerreiro.
A redução do IVA para 6% na construção e a descida do IRS de 25% para 10% sobre as rendas "são medidas positivas que farão uma diferença enorme" no setor da habitação, acredita o dirigente da Aprop.
Na mesma linha de raciocínio, Caiado Guerreiro acredita que a medida que aumenta para 7,5% a taxa de IMT para não residentes "não é um drama", já que os proprietários que arrendarem os seus imóveis podem escapar à subida do imposto.
O presidente da Aprop, que também é advogado, considera que os valores apresentados pelo Governo como moderados - 648 mil euros na venda de casas e 2.300 euros no arrendamento - "são realistas", alinhados com "a média dos preços praticados no país", por oposição aos "valores ridículos" considerados no pacote Mais Habitação do anterior governo socialista.
"É preciso também reduzir a burocracia e acabar com a atitude dos municípios em dizer sempre que não", acrescentou Caiado Guerreiro, lamentando que "os prazos longos do licenciamento", que chegam a demorar "quatro e cinco anos", contribuam para "aumentar os custos da construção".
"O pacote do Governo é um passo no sentido positivo, mas é preciso fazer mais", disse ainda.
A Aprop é uma associação sem fins lucrativos, constituída para a defesa dos interesses dos proprietários de imóveis em Portugal, quer sejam singulares ou empresas, nacionais ou estrangeiros.
As propostas entregues pelo Governo na Assembleia da República correspondem a uma autorização legislativa que permite ao executivo de Luís Montenegro alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT com o objetivo de fomentar a oferta de habitação a preços mais reduzidos.
A proposta de lei para reduzir o IVA na construção de casas para venda ou arrendamento a preços moderados dá ao fisco 150 dias para devolver a diferença entre o IVA de 23% e 6%, se os proprietários construírem ou reabilitarem imóveis destinados à habitação e venderem a casa até 648 mil euros ou se arrendarem o imóvel praticando uma renda mensal não superior 2.300 euros mensais.
Com o objetivo de aumentar a oferta habitacional, o executivo propõe que os proprietários que vendam uma casa fiquem isentos de IRS sobre as mais-valias prediais se reinvestirem os ganhos em imóveis para arrendamento habitacional.
Também se prevê uma redução da taxa de tributação autónoma de IRS que se aplica sobre os rendimentos obtidos, até 2029, com contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional.
Em vez da atual taxa de 25%, o executivo pede autorização ao parlamento para 10%, se a renda ficar dentro do limite enquadrado como preço moderado pelo executivo (2.300 euros mensais).
No caso de os imóveis serem detidos por empresas, o executivo prevê que só metade dos rendimentos prediais conte para a tributação em IRC.
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