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Doenças crónicas: Falta justificada mas só remunerada por 30 dias

O novo diploma alarga lista de doenças com direito a falta justificada, mas não o período durante o qual a ausência é remunerada.

Tiago Petinga/Lusa
12 de Agosto de 2020 às 09:30
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É provavelmente a polémica que se segue no que diz respeito ao teletrabalho e às doenças crónicas. Não restam dúvidas de que os doentes crónicos, “designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal que não possam exercer teletrabalho” têm direito a falta justificada.

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