Supremo insiste em contagem corrida de dias de luto
ACT tem entendido até aqui que devem ser contabilizados apenas os dias previstos de trabalho para as faltas justificadas por falecimento de familiares. Sindicato pretende ainda recorrer para o Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) continua a reconhecer que a doutrina permanece dividida quanto àquela que deve ser a interpretação sobre a contagem de dias de falta justificada por luto, mas insiste que a expressão “dias consecutivos” prevista no Código do Trabalho deve ser entendida como dias de calendário corridos, incluindo feriados e dias de folga dos trabalhadores, seguindo entendimentos anteriores da mesma instância nesse sentido.
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