PS e PSD aprovam subida do valor a pagar a partir de 100ª hora extraordinária
Os deputados do PS e do PSD aprovaram na especialidade o aumento do custo do trabalho suplementar a partir da 100.ª hora anual, em linha com o que ficou acordado com os parceiros sociais.
Na prática, a proposta mantém os cortes até à 100.ª hora (feitos durante o programa de ajustamento) mas repõe as majorações que existiam a partir de 100 horas de trabalho suplementar por ano.
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Assim, o trabalho suplementar superior a 100 horas anuais será pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: 50% na primeira hora ou fração de dia útil; 75% em fração ou hora seguinte e 100% por cada hora ou fração "em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado".
Já nas primeiras 100 horas, a compensação, que acresce ao valor do salário por hora, continuará a ser de 25%, 37,5% e 50%, respetivamente, tal como tem sido desde as revisões de 2012.
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A proposta do PS, só introduzida neste processo após o acordo de concertação social, foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do PSD.
O PSD apresentou uma declaração de voto a justificar a sua posição pelo facto de a alteração ter sido incluída no acordo de rendimentos e competitividade assinado por Governo, associações patronais e UGT.
O BE e o PCP, que têm defendido a reposição dos valores que existiam antes do programa de ajustamento logo a partir da primeira hora, abstiveram-se na proposta do PS - que consideram "muito recuada".
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Do longo diploma sobre a chamada agenda do trabalho digno, que ainda está a ser votado na especialidade, também consta uma norma que na prática dá às empresas um ano para adaptarem as convenções coletivas aos novos valores.
O PS quer concluir todas as votações ainda este mês. As alterações ao Código do Trabalho deverão entrar em vigor ainda no primeiro trimestre.
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