Constitucional valida restrições ao 'outsourcing' após despedimentos
O pedido de fiscalização foi feito quase há dois anos pela então Provedora de Justiça. Constitucional não encontrou inconstitucionalidades nem na possibilidade de os trabalhadores independentes se fazerem substituir nem nas restrições ao recurso ao 'outsourcing' após despedimentos, muito contestadas pelas confederações patronais.

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O Tribunal Constitucional não encontrou qualquer violação à lei fundamental no artigo do Código do Trabalho que proíbe o recurso ao 'outsourcing' - ou seja, a serviços externos prestados por outras empresas - nos doze meses posteriores a um despedimento, quando essa aquisição de serviços externos sirva para satisfazer necessidades antes asseguradas pelo trabalhador despedido.
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