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Faltas ou greve: lei da Função Pública prevê descontos salariais mais baixos

A remuneração diária corresponde, de uma forma geral, à remuneração mensal dividida por trinta, prevê a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Regra do Estado pode evitar as disparidades que existem no privado.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas consagra uma solução diferente. Governo não comentou desarticulação..
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas consagra uma solução diferente. Governo não comentou desarticulação.. Francisco Seco/AP
20 de Fevereiro de 2026 às 08:40
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A principal lei laboral aplicável aos funcionários públicos reserva o cálculo da remuneração hora, que daria um desconto salarial mais alto, para os casos em que a ausência é inferior a um dia, deixando claro que de uma forma geral a “remuneração diária” corresponde à remuneração mensal dividida por trinta, o que dá um desconto mais baixo.

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