Quase cem mil trabalhadores com aumentos de até 8% retroativos a abril
Já foi publicada e entra para a semana em vigor a portaria através da qual o Governo decreta aumentos de entre 7,8% e 8,1% para cerca de 93,4 mil trabalhadores administrativos do privado. As empresas terão de garantir retroativos a abril.
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A portaria também contempla um aumento de 10% no subsídio de refeição, para 6 euros por cada dia efetivamente trabalhado.
Tal como o Negócios explicou recentemente, a "portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos" é um ato administrativo do Governo que procura colmatar o facto de não existir negociação coletiva para este grupo de mais de sessenta profissões e categorias profissionais. Tal como na negociação coletiva, os valores definidos são mínimos e nada impede que as empresas paguem mais. Quando isso acontecer, os aumentos efetivamente sentidos pelos trabalhadores abrangidos serão menores.
Entre as mais de 60 profissões e categorias estão por exemplo técnicos de apoio jurídico, de contabilidade, de estatística, de recursos humanos, ou de secretariado, vigilantes, assistentes administrativos, documentalistas, rececionistas, caixas, porteiros, rececionistas, ou telefonistas.
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Esta portaria só se aplica quando as pessoas não são cobertas por outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Apesar disso, de acordo com os dados dos quadros de pessoal, que resultam de informação prestada pelos empregadores, estavam abrangidos em 2021 por este instrumento não negocial 93.897 pessoas.
Tal como o Negócios também já tinha antecipado, quando o projeto de portaria foi publicado em BTE, a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) "deduziu oposição", segundo descreve a portaria, argumentando que "sob pena de se iniciar uma espiral inflacionista, se deve balizar a atualização dos salários nos 5,1 %", o limiar previsto no acordo de rendimentos assinado com a UGT e o Governo, e "sem prejuízo de promoção de outras medidas que favoreçam as condições de trabalho dos portugueses".
Os valores exatos e a descrição de funções de cada profissão e categoria podem ser consultados em detalhe na portaria, que entra em vigor cinco dias após a sua publicação, ou seja, na próxima terça-feira, dia 11 de julho. Contudo, "as retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir 1 de abril de 2023".
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Os empregadores abrangidos pelo aumento têm direito a majoração dos custos no IRC, no âmbito do incentivo que consta do orçamento do Estado. Contudo, as associações patronais têm dito que muitos deles são instituições sem fins lucrativos.
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