Novas regras para reconhecer contrato abrangem estafetas mais antigos, diz Supremo
Na primeira decisão sobre uma das questões mais debatidas nos últimos anos, a da presunção de contrato dos estafetas, o Supremo Tribunal de Justiça conclui que relações iniciadas antes da entrada a 1 de maio de 2023 podem ser avaliadas pelas novas regras. Acórdão vale para quatro casos concretos, mas será tido em conta pelos tribunais.
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O facto de um estafeta ter começado a prestar serviços para plataformas digitais ainda antes da entrada em vigor da nova regra para reconhecer contratos de trabalho sem termo, a 1 de maio de 2023, não impede que o novo método, criado a pensar na especificidade deste trabalho, seja aplicado pelos tribunais, desde que a relação perdure após essa data. A primeira decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a chamada "presunção de laboralidade" – um dos temas mais debatidos nos últimos anos – aplica-se a quatro casos concretos e contraria decisões de segunda instância. Embora não uniformize jurisprudência, será tida em conta pelos tribunais.
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