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Novas regras para reconhecer contrato abrangem estafetas mais antigos, diz Supremo

Na primeira decisão sobre uma das questões mais debatidas nos últimos anos, a da presunção de contrato dos estafetas, o Supremo Tribunal de Justiça conclui que relações iniciadas antes da entrada a 1 de maio de 2023 podem ser avaliadas pelas novas regras. Acórdão vale para quatro casos concretos, mas será tido em conta pelos tribunais.

Uber Eats
Uber Eats Miguel Baltazar
19 de Maio de 2025 às 23:30
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O facto de um estafeta ter começado a prestar serviços para plataformas digitais ainda antes da entrada em vigor da nova regra para reconhecer contratos de trabalho sem termo, a 1 de maio de 2023, não impede que o novo método, criado a pensar na especificidade deste trabalho, seja aplicado pelos tribunais, desde que a relação perdure após essa data. A primeira decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a chamada "presunção de laboralidade" – um dos temas mais debatidos nos últimos anos – aplica-se a quatro casos concretos e contraria decisões de segunda instância. Embora não uniformize jurisprudência, será tida em conta pelos tribunais.

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