Custas processuais não sobem em 2019
O valor da Unidade de Conta – actualmente nos 102 euros – manter-se-á inalterado em 2019, de acordo com uma proposta do PCP de alteração ao orçamento do Estado para 2018 aprovada esta tarde durante as votações na especialidade.
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"Em 2019 mantém-se a suspensão da actualização automática da unidade de conta (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018", lê-se na norma que foi aprovada por unanimidade.
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A unidade de conta serve de referência para as custas judiciais, cobradas pelos tribunais. Desta forma, à semelhança do que já aconteceu este ano, não haverá aumentos.
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