Bombeiros voluntários que trabalhem na Administração Pública estão dispensados do serviço quando chamados
O Conselho de Ministros aprovou um regime excepcional de dispensa dos trabalhadores da administração pública, que na qualidade de bombeiro voluntário, sejam chamados para combater um incêndio florestal, pelo respectivo corpo de bombeiros. Em caso de férias, estas consideram-se interrompidas.
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A Resolução do Conselho de Ministros, aprovada na reunião desta quinta-feira e publicada esta sexta-feira, em Diário da República, surge por se considerar que “estes homens e mulheres são essenciais no combate aos incêndios florestais no combate aos incêndios florestais que venham a ocorrer nesta fase mais crítica”.
O Conselho de Ministros considera assim que o interesse de combater os fogos “se sobrepõe às obrigações funcionais normais de serviço público”.
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Estas regras servem para o período de "26 de Agosto de 2013 e vigora na corrente época de incêndios até 15 de Outubro de 2013", segundo a mesma fonte.
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