Governo aprova descidas de impostos para a habitação

Depois de ter tido luz verde do Parlamento, o Governo aprovou esta sexta-feira os decretos-lei que regulamentam o pacote fiscal para a habitação - com descidas no IRS, IRC e IVA - e as alterações ao simplex urbanístico.
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Filomena Lança 13:34

O Governo aprovou esta sexta-feira em Conselho de Ministros o decreto-lei que regulamenta o pacote fiscal para a habitação, na sequência da autorização legislativa obtida junto do Parlamento e promulgada a 2 de março ainda por Marcelo Rebelo de Sousa. Foi igualmente aprovado o diploma que altera o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e mexe no regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) e no regime jurídico da reabilitação urbana.

O anúncio foi feito por Luís Montenegro, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo e o primeiro-ministro sublinhou que se trata de "instrumentos estruturais estratégicos de transformação e reforma, promovendo incentivos ao investimento e à disponibilização de habitações". 

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No caso do pacote fiscal a ideia é " aumentar a oferta a médio prazo e por via disso moderar os preços para o respetivo acesso", sustentou Montenegro. Em causa, recorde-se, estão várias descidas de impostos, a começar pelo IVA a aplicar na construção de habitação, que poderá ser de 6% - a taxa reduzida - desde que os imóveis se destinem a habitação própria e permanente e sejam colocados no mercado a valores "moderados" - mais exatamente, até 2.300 euros, no caso do arrendamento, e 660 mil euros, sendo destinados a venda. A autoconstrução, desde que também para habitação própria e permanente, será igualmente abrangida.

Os senhorios passam a poder beneficiar de uma taxa de IRS de apenas 10% desde que as rendas que pratiquem se situem dentro do referido valor moderado. E se o proprietário do imóvel arrendado for uma empresa - ou um profissional liberal no regime de contabilidade organizada - os rendimentos prediais só serão tidos em conta em 50%. 

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Já o diploma relativo ao licenciamento urbanístico, simplifica um conjunto de normas e, nomeadamente, reduz os prazos praticados pelas autarquias na resposta dada no âmbito do licenciamento urbanístico. Assim, um pedido de informação prévia (PIP) simples tem de ser respondido em 15 dias, e se for um PIP qualificado serão 45 dias tratando-se de operações de loteamento e 20 dias para outras operações urbanísticas. Num caso e no outro o prazo começa a contar no fim do prazo do saneamento e apreciação liminar.

Por outro lado, clarificam-se conceitos, por exemplo o que deve entender-se por reconstrução (sem aumento de volume); ampliação (com aumento de volume);  alteração propriamente dita; ou escassa relevância urbanística. 

A regra geral continua a ser a de que as operações urbanísticas em áreas com parâmetros urbanísticos definidos devem ser feitas por comunicação prévia, mas reforça-se o objetivo de uniformização de parâmetros ao nível dos planos diretores municipais, planos de pormenor, unidades de execução ou operações de loteamento. Por outras palavras, continua a não se permitir que seja possível optar pela licença quando o procedimento previsto na lei seja o da mera comunicação prévia. 

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Em contrapartida, facilitam-se os procedimentos de comunicação prévia, que deixam de ter uma fase de saneamento. Ou seja, os promotores ficam com mais responsabilidade em cima e as câmaras intervêm menos, mas terão depois deveres reforçados na fase de fiscalização. 

"O objetivo são regras mais claras, processos mais previsíveis, prazos mais curtos e ágeis e mais casas à disposição dos portugueses com menos custos para quem constrói", sintetizou o primeiro-ministro. 

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