Herdeiros podem forçar venda de casas em heranças indivisas há mais de dois anos
Ao fim de dois anos durante os quais uma herança que inclua um imóvel permaneça indivisa, um ou mais herdeiros passam a poder “provocar a venda do imóvel quando não haja acordo entre eles”. A medida faz parte de um novo “processo especial de venda de coisa imóvel indivisa”, aprovado esta sexta-feira em Conselho de Ministros.
O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo. “Todos os herdeiros manterão naturalmente o direito de participar no processo de venda” e “o objetivo é que a situação seja desbloqueada com todos os efeitos daí decorrentes, seja no ambiente urbano, seja no ambiente rural, onde a matéria tem também muita pertinência”, explicou Montenegro.
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Este novo regime tinha sido já discutido em anteriores reuniões do Conselho de Ministros e sido depois apresentado aos deputados, em reuniões do Governo com os vários grupos parlamentares.
Sem avançar detalhes, Luís Montenegro explicou agora que a iniciativa se justifica porque há “heranças que se perpetuam indivisas e muitas propriedades que estão devolutas”, em meio rural, mas também em centros urbanos, o que “não robustece o mercado, nomeadamente de arrendamento, mas também de aquisição”.
“Não cabe ao Estado forçar soluções e muito menos violar o direito de propriedade”, mas “também não podemos, não devemos conviver sem criar mecanismos para desbloquear situações de impasse”, sustentou.
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