A partir de amanhã, estacionar em locais para deficientes tira dois pontos à carta
Parar ou estacionar em locais destinados a pessoas com deficiência vai passar a ser considerado uma contra-ordenação grave, já a partir deste sábado, dia 8 de Julho, sendo subtraídos pelo menos dois pontos à carta (num total de 12).
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As novas regras foram aprovadas por unanimidade no Parlamento, depois de uma proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) ao artigo 145º do Código da Estrada, onde passa a ler-se que "a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal" é uma contra-ordenação grave.
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Além da multa pecuniária, que para estacionamento em lugares reservados varia entre 60 e 300 euros, as contra-ordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Esta sexta-feira, dia 7 de Julho, foi também publicado em Diário da República o diploma que vem obrigar todas as entidades públicas a passarem a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência.
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Esta obrigação estende-se às entidades em parceria público-privada e tem de ser assegurada no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do diploma.
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