Gestão pública florestal abrangida por taxa reduzida do ISP
A atividade de gestão pública florestal vai passar a ser abrangida pela taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), determina uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República. Em causa figura uma alteração - a primeira - a uma portaria de fevereiro de 2020 que procedeu à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
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Em causa figura uma alteração - a primeira - a uma portaria de fevereiro de 2020 que procedeu à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
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"Atenta a intervenção dos municípios na execução de várias operações de gestão florestal, nomeadamente no domínio da prevenção e defesa da floresta contra incêndios nos respetivos territórios, justifica-se a inclusão da atividade 'gestão pública florestal' enquanto objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais, regulamentada na referida portaria", lê-se na nota justificativa que acompanha o diploma.
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