Comércio alarmado com mudança de última hora nas regras da lavagem de dinheiro
Até aqui, só os comerciantes que vendam bens em dinheiro acima de 15.000 euros tinham de prevenir o branqueamento de capitais. De futuro serão todos sem excepção, alerta a ANUSA.
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Grandes ou pequenos, vendam bens correntes ou de luxo, todos os comerciantes que recebam pagamentos em numerário vão ter de sujeitar-se às novas regras de prevenção do branqueamento de capitais. As obrigações parecem exageradas mas resultam de uma leitura literal da Lei e estão a deixar alarmados alguns sectores do comércio, como é o caso da ANUSA, para quem as exigências são "incomportáveis", "inviáveis" e até impossíveis de fiscalizar. A esperança recai agora sobre a ASAE, que em sede de regulamentação poderá por alguma ordem na confusão gerada por um retoque legislativo de última hora.
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