Constitucional põe-se à margem do imposto sobre prédios de luxo
Fisco soma derrotas. Juízes dizem não ser sua função reavaliar decisões que não aleguem inconstitucionalidades.
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O Fisco tem vindo a somar derrotas na cobrança de imposto de selo a prédios superiores a um milhão de euros, e, há alguns dias, sofreu mais um revés. O Tribunal Constitucional (TC) entende que não é da sua competência reapreciar processos, quando está em causa a mera legalidade das normas contestadas. Conclusão: as sentenças do centro de arbitragem, que em regra têm sido favoráveis aos contribuintes, tornam-se definitivas.
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