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Fisco tranquiliza investidores em fundos SIFIDE

A aplicação no tempo das alterações à lei introduzidas no ano passado levantou muitas dúvidas e a Autoridade Tributária veio agora emitir uma informação vinculativa em que define qual o seu entendimento em relação aos diferentes detalhes.

investigação, I&D, inovação, ciência
investigação, I&D, inovação, ciência iStockphoto
30 de Maio de 2024 às 23:30
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As empresas dedicadas à investigação e desenvolvimento (I&D) que recebam financiamentos provenientes de fundos devem concretizar o investimento oriundo de contribuições efetuadas antes de 1 de janeiro de 2021 no prazo de três anos contados desde 1 de janeiro de 2024. Já em relação às contribuições efetuadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023, aplicam-se-lhes as condições previstas na lei antes de esta ter sido alterada, em maio do ano passado. A indicação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e surge numa recente informação vinculativa em que o Fisco vem explicar, detalhadamente, a forma como devem ser aplicadas no tempo as novas regras para quem investe em I&D via fundos de investimento.

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