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Governo avança com IMI para as barragens e marca avaliação geral

Proposta de lei em preparação deixa claro no código, pela primeira vez, que os centros eletroprodutores de renováveis são prédios sujeitos a IMI, mas isso, dizem os especialistas, só serve para cobrar imposto daqui para a frente. Haverá novos critérios para o valor patrimonial e em três anos será feita uma avaliação geral.

O pagamento - ou não - de IMI pelas barragens é um tema que se arrasta pelos tribunais há mais de uma década.
O pagamento - ou não - de IMI pelas barragens é um tema que se arrasta pelos tribunais há mais de uma década. Pedro Sarmento Costa/Lusa
19 de Outubro de 2025 às 22:00
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Os centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis - nomeadamente as barragens, os parques eólicos ou as centrais solares - enquadram-se no conceito de prédios comerciais industriais ou para serviços, previsto no Código do IMI e, nesse sentido, devem ser considerados sujeitos passivos de imposto. Haverá regras concretas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias. As novas avaliações - bem como as que estão em curso ou a ser impugnadas em tribunal - já deverão ser feitas de acordo com os novos critérios e, para todas as outras, fica já prevista uma avaliação geral, a realizar no período máximo de três anos.

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