Principais alterações ao IRC
A descida de taxas de imposto e a criação de um novo regime que pretende eliminar a dupla tributação nas mais-valias e dividendos são as medidas que se destacam numa reforma que, inevitavelmente, trará perda de receita nos primeiros anos.
PUB
Redução da taxa de IRC
PUB
A Comissão propõe uma redução gradual da taxa do IRC, que deverá iniciar-se já em 2014 - com uma redução dos 25% para os 23%, mas ainda com manutenção das derramas. A expectativa, no cenário mais conservador, é que, em 2018, se chegue aos 19%, com a eliminação da derrama municipal e da estadual (esta só no último ano). Há três cenários, admitindo-se nos outros dois que a descida possa ir até aos 18% ou aos 17%. E 17% foi, aliás, a taxa que Passos Coelho já disse que gostaria de ter.
Alargamento da isenção de IRC na distribuição de dividendos e mais-valias
PUB
A ideia é que Portugal se transforme numa plataforma de recepção e exportação de dividendos e mais-valias de e para boa parte do mundo, através de um novo regime de "participation exemption". A proposta prevê que o País passe a ter um regime aproximado ao luxemburguês e ao holandês, com condições generosas na concessão de isenção de IRC. Para ficarem isentas, as sociedades deverão ter uma participação mínima de 2% nas empresas de onde provêm os dividendos ou as mais-valias durante um período mínimo de 12 meses seguidos, entre outros requisitos.
Fusões, cisões e aquisições
PUB
Para resolver atritos sucessivos com a Administração Tributária nos casos de fusões, vêm prever-se expressa- mente os casos em que as operações entre empresas ficam abrangidas pelo regime da neutra- lidade fiscal. As dúvidas que agora se querem dissipar dizem respeito, sobretudo, a operações concretiza- das por sociedades que pertencem ao mesmo grupo, sobretudo nos casos em que uma sociedade domina integralmente todas as que são abrangidas por uma reestruturação ou concentração.
Alargamento do reporte de prejuízos
PUB
As empresas vão ter mais tempo para poderem reportar os seus prejuízos fiscais, com o prazo legal a ser alargado dos actuais cinco anos para um período de 15. No entanto, a possibilidade de reporte só se aplicará para o futuro, isto é, os prejuízos que as empresas tenham sofrido nos últimos cinco anos só continuarão a ser reportados durante esse período e só os contabilizados de 2014 em diante poderão beneficiar dos 15 anos.
Benefícios aos activos intangíveis
PUB
Os activos intangíveis sem um período de vida útil definido passam a poder beneficiar de um regime que permite a dedução fiscal, em partes iguais, no período de 20 anos, dos custos com a respectiva aquisição. Estão em causa, por exemplo, patentes, marcas, alvarás. Por outro lado, prevê-se que os rendimentos de patentes, modelos e desenhos industriais desenvolvidos internamente sejam considerados por apenas metade do seu valor.
Flexibilização do regime de grupos
PUB
Para aceder ao regime especial de tributação de grupos passa a exigir-se que uma empresa seja participada em apenas 75% pela empresa dominante, contra os actuais 90%. Facilita-se, assim, o acesso a este regime especial que permite que a tributação seja calculada através da soma aritmética dos resultados positivos e negativos das várias empresas que compõem o grupo. A medida é importante para alguns grandes grupos, que não detinham algumas empresas a 90%, mas tinha por exemplo 80% ou mesmo
75% e já não podiam integrá-las no perímetro do grupo e beneficiar deste regime especial.
PUB
Regime simplificado para pequenas empresas
Para as micro e pequenas empresas, a comissão propõe a criação de um regime simplificado pelo qual poderão optar as sociedades com um volume de
negócios anual até 150 mil euros e um total de balanço que não ultrapasse os 500 mil euros. A matéria colectável para efeitos de IRC será calculada com recurso à aplicação de coeficientes aos valores finais declarados - no caso das vendas de mercadorias, por exemplo, serão 4% -, mas sempre com um limite mínimo equivalente a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida. As empresas abrangidas deverão respeitar as novas regras de facturação, algo que actualmente só se exige a quem tenha um volume de negócios superior a 100 mil euros. Deixam de ficar obrigadas ao pagamento do PEC.
PUB
PEC agravado em 50%
As micro e pequenas empresas que se mantenham no regime de contabilidade organizada passem a entregar um pagamento especial por conta (PEC) mais alto ao Estado. Este continua a ser calculado em 1% do volume de negócios
PUB
no ano anterior, mas terá um valor mínimo de 1.500 euros por ano, contra os 1.000 euros actualmente previstos. Na prática, com este agravamento de 50%, a Comissão pretende empurrar as pequenas empresas para o regime simplificado em IRC.
Dedutibilidade de encargos financeiros
PUB
É proposto um corte nas deduções que as sociedades podem fazer na sequência de custos com financiamento bancário. Assim, preconiza-se que o limite para a dedutibilidade dos gastos líquidos de financiamento seja reduzido para um milhão de euros, quando a lei actual aponta, em regra, para os três milhões. Em causa estão os custos com financiamento obtido através do recurso ao crédito, desde juros de empréstimos a curto e longo prazo, juros de obrigações ou encargos financeiros relativos a locações financeiras, entre outros. Esta é uma das poucas medidas que levariam a um aumento de receita.
Fim dos benefícios à criação de emprego
PUB
Prevê-se a extinção dos incentivos à criação de emprego de que as empresas podem beneficiar, no âmbito do IRC. Estão em causa cerca de 40 milhões de euros de despesa fiscal por ano.
Mais lidas
O Negócios recomenda