Rendimentos anuais até 9.215 euros devem ficar isentos de IRS em 2020
Os rendimentos anuais até 9.215 (658,2 euros por mês, a dividir por 14) podem ficar isentos de IRS em 2020, devido à subida do mínimo de existência que decorrerá da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
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O mínimo de existência é, na prática, uma espécie de rendimento mínimo após tributação. Ou seja, sempre que o rendimento após impostos seja inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do IRS até que o rendimento atinja esse limiar. Desde 2018 que o valor do mínimo de existência deixou de ser fixo (8.500 euros) e passou a depender do IAS: a lei prevê que esta isenção de IRS corresponda a 1,5 IAS multiplicado por 14 meses.
Em 2020, e segundo os dados da inflação divulgados nesta sexta-feira, 29 de novembro, pelo Instituto Nacional de Estatística, o mínimo de existência deve aumentar para 9.215 euros, através de um aumento do IAS de 0,7%. Isto significa que mais contribuintes serão abrangidos pela regra do mínimo de existência.
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O valor fica ligeiramente abaixo do que tinha sido antecipado pelo Negócios há duas semanas, quando eram usados os números da inflação de outubro. No entanto, a média da inflação - sem habitação - nos últimos 12 meses desceu 0,05 pontos percentuais em novembro, de 0,29% para 0,24%, com impactos na atualização deste indexante.
A lei define que o IAS, que é a base para muitas das prestações atribuídas pelo Estado, é atualizado sempre que há um crescimento económico anual médio acima de 1% nos últimos dois anos. No caso de haver um crescimento igual ou superior a 2% (mas inferior a 3%), como ocorreu este ano, o IAS sobe em linha com o Índice de Preços do Consumidor (a média dos últimos 12 meses excluindo habitação em novembro), a que se soma um mínimo de 0,5% (ou um quinto da taxa de crescimento do PIB, caso seja superior a este valor).
Desta forma, e tendo por base os valores do IPC conhecidos agora, o IAS deverá subir 0,7% em 2020, cerca de 3,05 euros, de 435,76 para 438,81 euros. No entanto, o valor do IAS só é confirmado no início do ano, depois da publicação de uma portaria.
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