Dúvidas sobre isenção de IRS travam atribuição de prémios
A medida está incluída no Orçamento do Estado para 2025, mas as empresas têm dúvidas sobre como se concretiza a isenção de impostos sobre os prémios de produtividade, nomeadamente sobre as retenções na fonte ou sobre os requisitos que são obrigadas a cumprir. Fisco não esclarece.
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Como podem as empresas que desejem pagar prémios aos seus trabalhadores ter a certeza de que os mesmos ficam isentos de IRS? E tendo de proceder à retenção na fonte, que taxa devem aplicar sem correr o risco de ficar com uma dívida ao Fisco e pagar uma coima? Numa altura em que as empresas fazem contas à vida e aos resultados do ano passado e decidem se vão ou não avançar com a atribuição de prémios, as dúvidas são muitas e estão a travar os respetivos pagamentos. Em causa está a norma do Orçamento do Estado (OE) para este ano, que vem isentar de IRS os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, mas que levanta dúvidas do ponto de vista interpretativo sem que, até ao momento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se tenha ainda pronunciado.
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