Viagens de estudantes de Erasmus não abatem ao IRS
O Fisco recusa aceitar a dedução ao IRS de viagens de avião de estudantes deslocados por via do programa Erasmus. Apesar de ser um programa de educação reconhecido pelo Estado, o Fisco considera que as facturas não preenchem os requisitos para as despesas com educação.
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Os estudantes de Erasmus, que estejam a estudar em países estrangeiros, não poderão deduzir ao IRS como despesas de educação as viagens de avião que tenham de realizar. Uma vez que neste caso a deslocação é obrigatória e que o Erasmus é um programa reconhecido pelo Estado português no domínio da educação, colocava-se a questão de saber se os pais podiam ou não conseguir aí uma poupança fiscal. A questão, colocada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por um contribuinte, mereceu, contudo, um rotundo não. Ou seja, esta despesa entra no IRS, mas no campo das despesas gerais familiares, um "saco" onde tudo cabe, mas que limita a dedução a 250 euros por contribuinte do agregado familiar que tenha rendimentos a declarar.
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