Fisco obrigado a devolver IVA da reabilitação que cobrou a mais
Uma decisão inédita da arbitragem anulou uma liquidação adicional do Fisco, que, na sequência de uma inspeção, aplicou 23% de IVA a uma empreitada de reabilitação urbana apesar de inicialmente ter dito à empresa que podia beneficiar da taxa de 6%. Uma informação vinculativa não vincula só o contribuinte, mas também a AT.
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Depois de se comprometer com um contribuinte num determinado sentido, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não pode desdizer-se e vir cobrar um imposto de valor superior porque isso constitui uma violação da lei. E não o pode fazer mesmo que, entretanto, como é o caso, haja jurisprudência dos tribunais superiores a dar-lhe razão. Em traços largos, foi este o entendimento do Tribunal arbitral que, numa decisão inédita, veio acrescentar mais um episódio à já longa novela do IVA da reabilitação urbana, condenando a AT a desfazer uma liquidação adicional e a, além de devolver o imposto cobrado a mais - fixado pelo Fisco em mais de 375 mil euros -, pagar juros indemnizatórios ao contribuinte.