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Pequenos retalhistas deixam de ter de apresentar declaração anual para apuramento de IVA

Medida faz parte da "Agenda para a Simplificação Fiscal" do Governo. Apuramento passa a ser feito com base numa "declaração provisória" disponibilizada pela AT. Alteração vai aplicar-se às declarações a partir do terceiro trimestre.

Pequenos retalhistas deixam de ter de apresentar a declaração anual de apuramento do IVA.
Pequenos retalhistas deixam de ter de apresentar a declaração anual de apuramento do IVA. DR
02 de Julho de 2025 às 13:33

Os pequenos retalhistas vão deixar de estar obrigados a apresentar a atual declaração anual para apuramento do IVA a que estão sujeitos. A alteração consta de uma , e é uma das medidas da "Agenda para a Simplificação Fiscal" que o Governo está a implementar.

"Tendo em vista uma maior simplificação no apuramento do imposto e no cumprimento da obrigação do seu pagamento, foram alteradas algumas obrigações deste regime [especial dos pequenos retalhistas], sendo eliminada a obrigação de apresentação da declaração anual do regime especial dos pequenos retalhistas (Modelo 1074)", lê-se na  assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

O apuramento do imposto devido pelos sujeitos passivos de IVA abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas deverá passar a ser efetuado através de uma "declaração provisória", que terá por base "os elementos informativos relevantes" de que disponha a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), "designadamente os elementos resultantes das faturas classificadas pelo sujeito passivo" no Portal das Finanças.

Essa "declaração provisória" será disponibilizada pela AT, no Portal das Finanças, e os pequenos retalhistas devem verificar se os elementos apurados correspondem à totalidade das operações tributáveis e do IVA devido. Caso a essa declaração esteja incompleta, os contribuintes devem registar manualmente, no portal e-fatura, as faturas e documentos retificativos que não foram previamente comunicados.

Esta alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República – ou seja, esta quinta-feira – e vai aplicar-se às declarações correspondentes a períodos de imposto a partir do terceiro trimestre deste ano, inclusive.

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