Programa de Governo sem novidades na área da Justiça

O documento reproduz o programa eleitoral da coligação e mantém a tónica na monitorização das reformas já realizadas. No topo das prioridades aparecem os estatutos das magistraturas e prometem-se mais reformas legislativas, como a do Código das Sociedades Comerciais.
Fernando Negrão
Miguel Baltazar
Filomena Lança 06 de Novembro de 2015 às 14:14

O Programa do XX Governo, entregue esta sexta-feira, 6 de Novembro, no Parlamento, não traz novidades para a área da Justiça face ao programa com que a coligação Portugal à Frente se apresentou às legislativas de 4 de Outubro. O documento transcreve, praticamente na íntegra o programa eleitoral e coloca, desde logo, a tónica na monitorização das reformas efectuadas na legislatura anterior, admitindo correcções que possam revelar-se necessárias.

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Destacam-se, igualmente, a execução dos planos de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e à criminalidade organizada, prometendo-se um reforço dos instrumentos necessários. O Governo de Passos Coelho pretende, também, desenvolver manuais de boas práticas que "permitam mais transparência, rigor e previsibilidade na actuação dos titulares de órgãos e cargos políticos ou públicos e na Administração Pública".

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Tal como já estava previsto, ao nível da organização judiciária o programa avança com a criação de um Conselho Superior do Poder Judicial, em substituição dos actuais Conselho Superior de Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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Os estatutos das magistraturas deverão ter prioridade – apesar dos projectos de lei que chegaram a ser preparados, não saíram do papel na anterior legislatura – bem como a reorganização dos Tribunais superiores, "redimensionando-os em função do aumento do recurso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos, bem como em função da variação dos recursos decorrente da vigência do novo Código de Processo Civil.

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Em matéria de reformas legislativas, em que foi pródigo o anterior executivo, pretende-se, desta vez, promover a revisão do Código das Sociedades Comerciais, bem como do regime das contra-ordenações e, também, uma revisão sistémica dos Códigos Penal e de Processo Penal, bem como a codificação de toda a legislação avulsa existente nesta área.  

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