Supremo Tribunal rejeita providências cautelares contra o novo mapa judiciário

O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência a rejeitar providências cautelares contra o novo mapa judiciário, em vigor a partir de 1 de Setembro, por considerar que não tem competência para "impugnação de actos" resultantes do exercício político e legislativo.
Lusa 05 de Agosto de 2014 às 22:23

Na decisão a que a agência Lusa teve acesso hoje, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) entendeu que a acção popular interposta por uma comunidade intermunicipal e um cidadão, que pediram a manutenção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém, é "matéria a ser regulada pela via legislativa".

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O STA admitiu a "incompetência administrativa" e "exclui do âmbito da jurisdição" do tribunal "a apreciação de litígios que visem a impugnação de actos praticados no exercício da função pública e legislativa".

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Esta é a primeira decisão do STA, no que se refere à impugnação da nova organização judiciária, e sucede à do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que, em maio, rejeitou as providências cautelares para obstar à extinção do Tribunal de Armamar.

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Os autores da acção recorreram para o Tribunal Central Administrativo - Norte e o Ministério da Justiça apresentou já contra-alegações.

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Também na primeira instância - nos tribunais administrativos de Aveiro e Mirandela - estão pendentes mais cinco providências cautelares contra o novo mapa judiciário.

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O novo desenho divide o país em 23 comarcas e a reorganização judiciária implica o encerramento de 20 tribunais, com volume processual inferior a 250 processos por ano, enquanto 27 outros são convertidos em igual número de secções de proximidade.

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Dos 311 tribunais actualmente existentes, 264 tribunais são convertidos em 218 Secções de Instância Central e 290 em Secções de Instância Local.

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