Registo do Beneficiário Efetivo deixa de ser de acesso direto e passa a exigir “interesse legítimo”
A nova lei obriga a que quem quer consultar a informação justifique por que razão o pretende fazer e faça prova do que diz. O pedido é intermediado pelo IRN, que analisa e dá, ou não, o acesso à base de dados.
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O acesso público às informações sobre os beneficiários efetivos das empresas, constantes do registo central gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), vai deixar de ser direto e as entidades que pretendam recolher informação terão de comprovar que têm um "interesse legítimo nos dados que querem consultar". A validação fica nas mãos do IRN, ao qual caberá intermediar o acesso.
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