Marcelo promulga simplificação de candidaturas independentes às autárquicas
O Presidente da República promulgou o diploma do Parlamento que simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos às eleições autárquicas, apesar de considerar que não se foi "tão longe quanto seria desejável".
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Numa nota publicada hoje na página oficial da Presidência da República é anunciado que, "não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável", o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.
"Não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais), no sentido de proceder à simplificação e clarificação das condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e ao alargamento do âmbito de aplicação da Lei da Paridade," lê-se no site da Presidência.
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As alterações promulgadas simplificam e clarificam as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e permitem o alargamento do âmbito de aplicação da Lei da Paridade.
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