Podem as eleições para a Presidência da República ser adiadas?
André Ventura anunciou que vai propor ao Presidente da República e António José Seguro um adiamento das eleições devido ao mau tempo. Seguro diz que "não vê problema", mas apenas nos concelhos onde agora "não há condições". A lei prevê que possa haver adiamentos em caso de tumultos ou calamidade, mas só em circunstâncias específicas e territorialmente delimitadas.
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O que propõe o candidato presidencial?
André Ventura considera que, devido ao mau tempo, as eleições marcadas para o próximo domingo devem ser adiadas, tendo em conta que há um conjunto significativo de concelhos em estado de calamidade. O candidato presidencial adiantou esta quinta-feira que tenciona apresentar uma proposta de adiamento ao Presidente da República e a António José Seguro, que disse ainda não ter sido contactado pelo adversário.
O que prevê a lei?
A lei eleitoral que regulamenta a eleição do Presidente da República prevê, de facto, a possibilidade de adiamentos, mas apenas em situações restritas: “Não pode realizar-se a votação em qualquer assembleia de voto se a mesa não se puder constituir, se ocorrer qualquer tumulto que determine a interrupção das operações eleitorais por mais de três horas ou se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores.”
Nestes casos, quem pode decidir o adiamento?
O adiamento será definido, casuisticamente, em cada freguesia ou concelho pelo presidente da câmara respetivo. “O reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efetuar e o seu adiamento competem ao presidente da câmara municipal ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República”, determina a mesma lei. Esta manhã, em Alcácer do Sal, o presidente da República explicou isso mesmo: “Em situações extremas como esta [de Alcácer do Sal]”, os autarcas têm de avaliar o que é mais sensato no momento certo - "a palavra decisiva é dos presidentes de Câmara, não é nem do Presidente da República nem da Assembleia da República".
O adiamento pode ser definido para todo o país?
A lei eleitoral nada prevê sobre isso, referindo-se apenas a situações localizadas territorialmente, às secções de voto onde há situação de calamidade. Até agora, apenas a câmara municipal de Alcácer do Sal e a de Arruda dos Vinhos anunciaram a sua decisão de não realizar eleições nos seus concelhos. Arruda dos Vinhos também pediu o adiamento, apesar de o concelho não estar oficialmente em situação de calamidade.
E se o país estiver em estado de emergência?
Nesse caso, teria de haver, com a declaração do estado de emergência, a determinação em concreto de não realização de eleições, algo que neste momento não está em cima da mesa. E, mesmo nesse contexto, a Constituição da República prevê, expressamente, que a segunda volta das eleições deve realizar-se 21 dias depois da primeira.
Sendo adiadas as eleições, quando se realizam?
No caso dos concelhos que decidam adiamentos nas suas assembleias de voto, e tratando-se de uma segunda volta, a eleição deverá repetir-se no domingo seguinte: “Ocorrendo alguma calamidade no primeiro sufrágio ou em qualquer das circunstâncias impeditivas da votação, tratando-se de segundo sufrágio, será a eleição efetuada no sétimo dia posterior”, prevê a lei. Não há referência a outra possível votação, caso esta segunda tentativa não possa acontecer.
Quando será o apuramento geral dos votos a nível nacional?
Apenas quando todas as assembleias de voto tiverem votado é que se fecha a contagem dos votos a nível nacional. No entanto, se não for possível a repetição da votação, “proceder-se-á à realização do apuramento definitivo sem ter em conta a votação em falta”, prevê ainda a lei eleitoral do Presidente da República.
Qual a reação de António José Seguro
O candidato sublinhou a necessidade de encontrar “soluções que favoreçam os portugueses dentro do quadro legal”, mas lembrou que “são as autoridades portuguesas que têm de se pronunciar”. “O que o que considero essencial é que as eleições se realizem e todos os portugueses possam ter oportunidade de votar”, continuou António José Seguro, em declarações aos jornalistas. “Não vejo que nos concelhos onde os presidentes [de câmara] entendam que não há agora condições de votar, as eleições não se possam realizar no domingo seguinte”.
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