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Presidente quer que processos pendentes não sejam afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade

O chefe de Estado "assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado".

Sérgio Lemos
21:47

O Presidente da República defendeu este domingo que é preciso garantir que os processos pendentes não são afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade, o que no seu entender constituiria uma quebra de confiança no Estado, interna e externamente.

Esta posição de António José Seguro consta de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República em que anunciou a promulgação do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa.

"O Presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são -- efetivamente -- afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo", lê-se na nota.

Nesta mensagem, o chefe de Estado "assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado".

A revisão da Lei da Nacionalidade, hoje promulgada, aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa, de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, ou para dez, no caso dos nacionais de outros países.

Quanto à sua "aplicação no tempo", o decreto hoje promulgado estabelece que "a presente lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor", que é "no dia seguinte ao da sua publicação", sem prejuízo de que "aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro" - a Lei da Nacionalidade "na redação anterior à presente lei".

Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até hoje para o promulgar ou vetar.

Na mesma data e com a mesma votação, foi aprovado no parlamento, também numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo TC -- neste caso, todas elas por unanimidade -- o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS submeteu este decreto para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. O TC tem 25 dias para se pronunciar sobre esse pedido.

A maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no parlamento tanto perante um veto do Presidente da República como perante inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

Este processo teve origem numa proposta do Governo e foi depois transformada em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP, que justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria, sem, porém, deixar cair a proposta.

António José Seguro tomou posse como Presidente da República em 09 de março, já a meio deste processo legislativo -- após as inconstitucionalidades declaradas pelo TC em 15 de dezembro, que obrigaram a vetos pelo seu antecessor, Marcelo Rebelo de Sousa, em 19 de dezembro.

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