- Partilhar artigo
- ...
Salário mínimo
n Negociação de um acordo de médio prazo em concertação social que inclua a trajetória sustentada do salário mínimo, que está nos 705 euros brutos por mês, evoluindo em cada ano em função do emprego e do crescimento, "com o objetivo de atingir pelo menos os 900 euros em 2026".
n É em concertação social que o tema deve ser decidido. O aumento do salário mínimo nacional "deve estar em linha com a inflação mais os ganhos de produtividade", defende o PSD.
n Aumento do salário mínimo ao longo da legislatura "a um ritmo anual de, pelo menos, 10%", diminuindo a diferença em relação a Espanha. O programa do BE não o refere, mas tal implicaria que chegasse aos 1.032 euros em 2026.
n Subida do salário mínimo para 800 euros já este ano (2022) e um novo aumento para 850 euros "a curto prazo", que o programa não calendariza.
n O programa eleitoral do CDS não tem propostas nesta área.
n Aumentar gradualmente o salário mínimo, acima da inflação e da variação do salário médio, "fixando-o, pelo menos, em 905 euros no termo da legislatura".
n O programa eleitoral do Chega não tem propostas nesta área.
n Substituir o salário mínimo nacional "por um salário mínimo municipal", que "passaria a ser aprovado em Assembleia Municipal por sugestão do executivo camarário". No primeiro ano, aplicar-se-ia o salário mínimo atual (705 euros) podendo o valor divergir a partir do segundo ano.
n Aumento do salário mínimo "para 1.000 euros até final da legislatura". Nova retribuição horária mínima para o trabalho independente de 10 euros.
Precariedade
n Limitação da duração do trabalho temporário, criminalização do trabalho não declarado, reforço do poder da ACT na conversão em contratos do quadro e aplicação a taxa da rotatividade (há muito prevista). Alargamento da negociação coletiva a "outsourcing" e regular a presunção de contrato nas plataformas digitais.
n Não são propostas alterações às regras dos contratos de duração limitada. Defende-se antes o aprofundamento da "fiscalização e o combate à utilização injustificada de formas precárias e segmentadas de trabalho".
n Aprovação de nova "lei de combate" ao falso "outsourcing" ao trabalho temporário, limitado a seis meses; obrigação de celebração de contratos com as plataformas (sem intermediários) quando há presunção de contrato; estabelecimento de metas para a regularização de recibos verdes, entre outras.
n "Combate à precariedade", com "a garantia de que a um posto de trabalho permanente corresponda um contrato de trabalho efetivo".
n O programa eleitoral do CDS não tem propostas nesta área.
n Reforçar os efetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para uma fiscalização "mais eficaz que impeça o recurso à contratação de trabalhadores com vínculo precário" para funções permanentes.
n Embora não defenda alterações à lei, o Chega prevê incentivos para empresas que contratem jovens sem termo certo.
n A IL defende de forma genérica a redução da segmentação entre contratos sem termo e a termo e entre contratos sem termo e de prestação de serviços. Em concreto, a simplificação do despedimento individual, para que Portugal passe a ter "mais contratos sem termo".
n Reforçar a fiscalização para "erradicar os estágios não remunerados ou pagos abaixo do salário mínimo" ou "erradicar" os falsos estágios e o falso trabalho independente. Restringir contratos a prazo "a funções comprovadamente temporárias".
Despedimentos
n Não são propostas alterações às regras do despedimento, mas o PS propõe que durante um período após um despedimento coletivo as empresas não possam recorrer a "outsourcing".
n O programa eleitoral do PSD não tem propostas nesta área.
n Proibição de despedimentos, exceto por justa causa, em empresas com resultados positivos no ano anterior; facilitação da contestação em tribunal; reposição das compensações por despedimento (30 dias por ano), revogação do novo período experimental e proibição de "outsourcing" para funções abrangidas por despedimentos coletivos.
n O compromisso eleitoral de 16 páginas da CDU não fala em alteração às regras de despedimento. Só no programa eleitoral de 2019 - para o qual o primeiro remete - se encontra a "revogação das normas" sobre "despedimentos coletivos e extinção de postos de trabalho sem qualquer controlo" ou a reposição das compensações por despedimento.
n O programa eleitoral do CDS não tem propostas nesta área.
n Revogar a norma que prevê que o despedimento se considere lícito quando o trabalhador aceita a compensação. Repor o valor das compensações por despedimento nos valores anteriores à troika (um mês por cada ano trabalhado).
n O programa eleitoral do Chega não tem propostas nesta área.
n Reduzir a "complexidade administrativa" nos processos de despedimento individual. Sensibilização para uma abordagem que, na linha dos princípios da flexigurança, dê "prioridade à segurança do trabalhador em relação à segurança do posto de trabalho".
n Taxação das organizações e empresas "que despeçam ou extingam postos de trabalho por introdução de automação".
Tempo de trabalho
n É proposto que a concertação social "pondere a aplicabilidade de experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores e o uso de modelos híbridos de teletrabalho e trabalho presencial", "com base na negociação coletiva". Pais com filhos até 6 anos podem recusar bancos de horas.
n O programa eleitoral do PSD não tem propostas nesta área.
n Reposição do pagamento das horas extraordinárias (para níveis pré-troika), a limitação das isenções de horário e da laboração contínua. Redução de horário de trabalho para as 35 horas e a "abertura a possibilidade da semana de quatro dias".
n Redução do período normal de trabalho do atual máximo de 40 horas para 35 horas semanais, "sem perda de remuneração nem outros direitos".
n O programa eleitoral do CDS não tem propostas nesta área.
n Reduzir o horário normal de todos os trabalhadores para 35 horas. Aumentar os dias de férias para 25 dias (com majoração a partir dos 50 anos de idade). Consagrar o Dia de Carnaval como feriado obrigatório. Repor valor das horas extraordinárias nos níveis pré-troika. Reforçar direitos no trabalho noturno e por turnos.
n O programa eleitoral do Chega não tem propostas nesta área.
n Restabelecer o banco de horas individual por acordo entre o trabalhador e o empregador, ainda que tal não esteja previsto na convenção coletiva. Por acordo escrito, o período normal de trabalho pode ser aumentado até 2 horas por dia, 50 por semana e 150 por ano, podendo ser compensado em tempo livre.
n Implementação "imediata" das 35 horas semanais de trabalho e de 25 dias de férias "com progressão até 2030 para 30 horas semanais e 30 dias de férias anuais". Redução do horário em função da idade "sem perda de rendimentos, em vez da reforma total".
Outras ideias
n "Clarificação" na lei das condições de exercício dos direitos sindicais nas empresas, mesmo quando "nelas não exista representação sindical constituída".
n O PSD parece apontar para alterações a regimes como o lay-off, ao propor "a agilização e reforço dos instrumentos de apoio à manutenção de emprego e à substituição de rendimentos em períodos de crise económica, reestruturação industrial e emergência de saúde pública".
n Tornar obrigatório o subsídio de refeição para todos os trabalhadores com o valor mínimo de 4,77 euros por dia, bem como o subsídio por turnos.
n A CDU insiste na revogação do regime de caducidade da contratação coletiva e na reposição do princípio do tratamento mais favorável.
n O programa eleitoral do CDS não tem propostas nesta área.
n Criação da figura do psicólogo do trabalho, que assuma a responsabilidade da avaliação dos riscos psicossociais e do bem-estar.
n Inviabilizar barreiras à entrada nos mercados e nas profissões.
n No capítulo em que defende a atração de nómadas digitais, a IL propõe a revogação de algumas das normas que regulam o teletrabalho: pagamento de despesas por parte da empresa, proibição de contactos no período de descanso ou alargamento do teletrabalho a pais com filhos até aos 8 anos.
n Atualização dos salários (do setor privado) à inflação. Atribuir subsídio de desemprego "a quem se despede e não apenas a quem é despedido".