Cortes nas pensões dos viúvos chumbados
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais os cortes aplicados desde o início do ano aos viúvos. Estão em causa reduções de pensões aqueles viúvos que tenham rendimentos de pensões que, no seu conjunto, ultrapassem os 2.000 euros brutos.
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Os juízes entenderam que a medida viola o princípio da igualdade. Joaquim de Sousa Ribeiro explicou que um dos problemas reside no facto de os cortes incidirem apenas sobre a pensão de sobrevivência e de serem crescentes à medida que a pensão de viuvez sobe. Isto leva, segundo os juízes, a que quem mais depende da pensão de viuvez saia mais fragilizada.
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Outra razão para a violação do princípio da igualdade prende-se com o facto de os cortes apenas incidirem sobre rendimentos de pensões, "enquanto deixa incólumes outros titulares de pensões de sobrevivência que aufiram a esse título um montante igual ou superior a 2.000 euros brutos, independentemente de poderem ainda manter uma atividade profissional remunerada", acrescenta o comunicado entretanto enviado às redacções.
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A julgar pela leitura da sentença realizada há poucos minutos, a declaração de inconstitucionalidade não está sujeita à restrição de efeitos, o que significa que o Estado será obrigado a repor os valores cobrados desde o início do ano.
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Esta medida tem incidido sobre pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social (embora neste último caso os cortes só tenham sido operacionalizados em Março), tendo a sua fiscalização sido pedida pelo Provedor de Justiça, PS, PCP e Bloco de Esquerda.
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Os argumentos invados pelos deputados e pelo Provedor eram vários. Desde logo que, ao estabelecer-se uma condição de recursos para acesso à pensão, o Estado está a quebrar um compromisso anteriormente assumido com o falecido e a enfraquecer a relação de contributividade entre os descontos e o valor da pensão.
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Diziam ainda que os viúvos devem ter especial protecção, pela situação particular que enfrentam, pelo que só razões de força maior poderiam justificar cortes.
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Já o Provedor de Justiça argumentou que, ao apenas incidir sobre rendimentos de pensões, a medida poderia violar o princípio da igualdade. O Governo já anunciou que irá alargar os cortes a outros rendimentos, mas o certo é que, para já, só as pensões são visadas.
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Notícia actualizada com citação do comunicado do Tribunal Constitucional
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