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Não há registo de condenações por despedimento de grávidas

Uma proposta da maioria apoiada por todos os partidos prevê que as empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas percam subsídios públicos, através dos registos da CITE. Mas os tribunais não estão a comunicar decisões à entidade.

01 de Junho de 2015 às 00:01
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Foi chamada aos recursos humanos quando estava em casa, de licença  de maternidade, e levou o bebé de dois meses para a reunião. Percebeu que não eram boas notícias quando lhe apresentaram o advogado da empresa. Tinha sido transferida para outra loja há poucos meses, quando já estava de baixa por gravidez de alto risco, e agora comunicavam-lhe que a "nova" loja ia fechar. Depois de anos de trabalho e promoções, ofereceram-lhe uma rescisão por acordo. Aceitou. 

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