Em duas semanas ASAE apreende 14 toneladas de uvas na Região Demarcada do Douro
Além das duas apreensões, ocorridas em dias diferentes, foram instaurados dois processos-crime pela prática do crime de tráfico de produtos vitivinícolas.
- 2
- ...
No intervalo de uma semana, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 14 toneladas de uvas introduzidas ilegalmente na Região Demarcada do Douro, em duas operações distintas, que resultaram na abertura de dois processos-crime pela prática do crime de tráfico de produtos vitivinícolas.
Em comunicado, enviado esta sexta-feira, às redações, a ASAE indica que, na ação mais recente, foi intercetada uma viatura em circulação no concelho de Resende, na qual "se detetou a presença dissimulada de uvas provenientes de outra região, prontas para serem introduzidas de forma ilegal no circuito produtivo da região demarcada".
Da intervenção resultou a apreensão imediata de quatro toneladas de uvas bem como a viatura de transporte de mercadorias, tendo sido instaurado um processo-crime pela prática do crime de tráfico de produtos vitivinícolas, e procedido à identificação de um suspeito, bem como à apreensão de documentação com valor indiciário e probatório.
Uma ação que tem lugar depois de, na semana passada, a ASAE ter apreendido 10 toneladas de uvas, desta feita, no concelho de Armamar, depois de ter sido detetada, num armazém localizado na Região Demarcada do Douro, "a existência dissimulada de uvas provenientes de outra região que se encontravam prontas para serem introduzidas de forma ilegal no circuito produtivo da região". Segundo a informação divulgada no sábado também neste caso foi instaurado um processo-crime.
As duas ações foram levadas a cabo pela ASAE, através da sua Unidade Regional do Norte, no âmbito de uma operação direcionada ao combate ao tráfico de produtos vitivinícolas, em colaboração com a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) e com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), com "o objetivo de detetar e reprimir a entrada ilícita de produtos vitivinícolas provenientes de outras regiões, protegendo a autenticidade dos vinhos com Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), bem como salvaguardar a integridade económica dos agentes legítimos do setor".
Em ambos os casos, o destino das uvas apreendidas foi a destruição por via de vinificação controlada.
Mais lidas