Como vai funcionar o depósito de embalagens com retorno?
O objetivo passa por incentivar a devolução de embalagens usadas e promover a reciclagem e a economia circular. É o chamado Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) e vai chegar com mais de quatro anos de atraso. Devia ter entrado em vigor a 1 de janeiro de 2022. Ao todo, no arranque, estarão disponíveis 2.500 máquinas e oito mil postos de recolha.
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O sistema vai funcionar como o antigo modelo das garrafas de vidro, agora aplicado ao plástico, metal e aço. A partir de 10 de abril do próximo ano, ao comprar uma garrafa de água ou uma lata de cerveja o consumidor terá de pagar o valor de depósito, ainda por determinar, que depois é devolvido se entregar a garrafa ou a lata vazia num ponto de recolha.
O valor do depósito será discriminado na própria embalagem e é cobrado no momento da compra. No entanto, há limites. Desde logo, o vidro não está incluído neste sistema. Depois, só são aceites embalagens não reutilizáveis até três litros de capacidade, ou seja, garrafões de água não estão incluídos. Embalagens danificadas ou com rótulo ilegível não serão aceites, nem as embalagens que contenham derivados lácteos ou vinho uma vez que podem contaminar os materiais recicláveis.
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Os hipermercados ou supermercados de grande dimensão são obrigados a aceitar todas as embalagens. Já as lojas entre 50 e 400 metros quadrados aceitam apenas as embalagens que vendem. Os estabelecimentos mais pequenos estão isentos, mas podem aderir ao Sistema de Depósito e Reembolso de forma voluntária.
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Também serão disponibilizados pontos de recolha em hotéis, restaurantes e cafés. Aliás, se beber um refrigerante ou uma cerveja num restaurante ou café tem duas opções: se deixar a embalagem, não paga o depósito; se levar a consigo, o valor é cobrado e pode ser reembolsado mediante devolução e comprovativo de compra.
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Há cinco formas de reembolso. Pode ser em dinheiro, por troca direta por outra embalagem, através de um vale de compras, de uma transferência digital ou o valor pode ser convertido em descontos ou serviços. Há ainda uma outra hipótese que passa por doar o valor a instituições.
Os vales de desconto ou os comprovativos de retorno têm a validade mínima de 12 meses.
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A SDR Portugal é a única entidade gestora licenciada para a implementação e gestão do sistema e a licença é válida por dez anos. O objetivo é alcançar taxas de reciclagem na ordem dos 90% até 2029 para as garrafas de plástico e as latas de metal de utilização única e assim "contribuir para o cumprimento das exigentes metas ambientais a que Portugal está vinculado a nível europeu".
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