Depois do retalho, as telecomunicações. TC declara inconstitucional busca de e-mails da AdC
O Tribunal Constitucional (TC) voltou a declarar inconstitucional a norma legal que permite à Autoridade da Concorrência (AdC) realizar buscas e apreensões de e-mails apenas com base na autorização do Ministério Público (MP), ou seja, sem o aval de um juiz, naquela que figura como a segunda decisão do tipo num intervalo de três meses.
PUB
Num acórdão datado de 26 de maio, publicado esta segunda-feira em Diário da República, os magistrados do TC julgam inconstitucional a norma legal constante do Regime Jurídico da Concorrência, "na interpretação segundo a qual se admite o exame, recolha e apreensão de mensagens de correio eletrónico em processo de contraordenação da concorrência, desde que autorizado pelo Ministério Público, não sendo necessário despacho judicial prévio".
Ao que o Negócios apurou o recurso da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa foi interposto pela operadora de telecomunicações Meo que viu assim o TC dar-lhe razão, à semelhança do que sucedeu, em março, com a Jerónimo Martins.
PUB
As decisão apenas produzem efeitos nos processo em causa, ou seja, não têm força obrigatória geral, mas como reconheceu, em junho, no parlamento, o presidente da AdC "obviamente causam alguma apreensão".
O risco de comprometerem dezenas de processos com coimas de milhões de euros existe e prova disso mesmo é que, em junho, foram suspensos uma dezena de processos entrados no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, dois dos quais, com coimas totais próximas dos 400 milhões de euros, tinham julgamentos a decorrer, segundo consulta feita pela Lusa.
PUB
Saber mais sobre...
Saber mais economia negócios e finanças economia (geral) empresas telecomunicações leiQuem pediu o euro digital?
Mais lidas
O Negócios recomenda