Governo aumenta imposto sobre dividendos aos accionistas residentes para 20%
O Conselho de Ministros aprovou ontem um Decreto-Lei que introduz alterações aos Códigos do IRS e do IRC, que visam combater as práticas de "lavagem do dividendo". Passa a haver uma única taxa de imposto, com a dos residentes a subir de 15% para 20% e a cobrada aos accionistas não residentes a baixar face aos actuais 25%.
Segundo o Governo, esta medida, que já constava no Programa do Governo, visa "combater práticas de evasão fiscal designadas por "lavagem dos dividendos", reduzindo-se as vantagens fiscais que se obtinham com a alienação das partes sociais antes da distribuição dos dividendos a entidades isentas de imposto ou sujeitas a um regime mais favorável".
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Quando se aproximava a altura de pagamentos de dividendos por parte das empresas, eram muitos os seus accionistas que transferiam as posições detidas nestas empresa para Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) em Portugal, de modo a pagar menos imposto.
"Assim, é eliminada a diferença de taxas de retenção na fonte aplicadas aos dividendos quando os respectivos titulares são residentes em território português ou não residentes e nessa medida desincentiva-se os não residentes a alienar as partes sociais a entidades residentes antes do pagamento dos dividendos», refere o comunicado.
Actualmente, aos accionistas residentes é aplicada uma taxa de retenção na fonte sobre o dividendo de 15%, e de 25% para os accionistas não residentes.
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Fonte oficial do Ministério das Finanças disse ao Jornal de Negócios que a taxa única vai passar a ser de 20%, o que representa um agravamento para os accionistas residentes, e uma descida para os não residentes.
Não é ainda certo o prazo a partir do qual serão aplicadas as novas regras, mas não deverão afectar ainda o pagamento de dividendos intercalares que o BCP tem previsto para Outubro, mas apenas as remunerações aos accionistas referentes ao exercício actual.
O Executivo acrescenta também que "complementarmente, prevê-se, também, para as situações em que a alienação das partes sociais seja efectuada a entidades residentes isentas de imposto sobre os dividendos, que estas entidades paguem imposto à taxa de 20%, caso não venham a deter as partes sociais durante, pelo menos, um ano".
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Com esta medida o Governo evita que os investidores transfiram as suas posições accionistas para empresas isentas, apenas com o intuito de "escapar" à tributação do dividendo. O Governo acrescenta ainda que, com a alteração à lei, "é criada uma situação de neutralidade em matéria de tributação de lucros distribuídos por entidades residentes ou por entidades não residentes, sempre que os respectivos titulares sejam pessoas singulares".
Alterações nas obrigações.
As deliberações saídas deste Conselho de Ministros trazem também alterações no segmento das obrigações, alargando a aplicação do sistema de liquidação e tributação de operações de obrigações de dívida pública às obrigações emitidas por entidades privadas.
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O decreto-lei aprovado prevê ainda o alargamento deste regime aos rendimentos de dívida não pública obtidos por não residentes em território português. "Com este Decreto-Lei visa-se facilitar a captação de financiamento junto de investidores não residentes", lê-se no comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.
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