Lusopalex alvo de coima de 75 mil euros por falhar notificação prévia de concentração
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Lusopalex ao pagamento de uma coima de 75 mil euros por ter realizado uma operação de concentração antes da notificação prévia.
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Em comunicado, a AdC indica que "a operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada,uma vez que preenchia o critério de notificação referente ao limiar da quota de mercado".
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas e impõe uma obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição.
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Na mesma nota, o organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues, indica que "o procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência, a que as empresas visadas recorreram para concluir o processo contraordenacional, depende da confissão e da assunção de responsabilidade pelas visadas, que abdicam da litigância judicial, beneficiando de uma redução de coima".
E, neste sentido, indica que "a empresa visada demonstrou uma total colaboração com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração, notificada a posteriori, quer, ainda, no decurso do respetivo processo contraordenacional, que agora se conclui com o pagamento da coima aplicada", tida em conta na fixação do montante.
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A Lusopalex é uma empresa portuguesa atualmente detida pela sociedade Palex Medical, que tem por atividade a importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos hospitalares e de laboratório, próteses cirúrgicas, material clínico hospitalar, reagentes de investigação e diagnóstico "in vitro", equipamentos de microscopia e soluções tecnológicas dirigidas à investigação, diagnóstico e indústria alimentar, equipamentos e consumíveis para cardiologia.
A AdC salienta que continua "ativa na deteção de operações não notificadas, disponibilizando às empresas um mecanismo confidencial de avaliação prévia, ao qual podem recorrer para esclarecer se determinadas as operações de concentração devem, ou não, ser notificadas".
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Esta foi a primeira coima aplicada pela AdC que reverterá na totalidade para os cofres do Estado (80%), nomeadamente para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores (20%), ficando a AdC sem nada.
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