Metro de Lisboa reforçado com possibilidade de metro ligeiro à superfície
O quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros no município de Lisboa, e nos demais municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), foi publicado esta quarta-feira e o decreto-lei 106/2026 estabelece, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (Empresa Pública Empresarial) - a atual exploração do metro em subsolo -, as regras referentes ao metro ligeiro à superfície.
Com as alterações ao anterior diploma de 2014, pretende-se reforçar a oferta de transporte público entre Lisboa e nos vários municípios da AML, "tornando mais fácil, rápido e acessível para os cidadãos viajar entre essas áreas e o centro de Lisboa".
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Assim, para que o ML "introduza no seu objeto social a possibilidade de explorar, em regime de serviço público", tanto no subsolo como à superfície, era necessário consagrar legalmente essa possibilidade, refere o preâmbulo do diploma.
A concessão tem por objeto a prestação de atividades e serviços que incidem, a título principal, no transporte público por metropolitano de passageiros.
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Segundo o decreto-lei, podem incluir-se no objeto da concessão "as expansões da rede do metropolitano de Lisboa que, pelas suas características próprias, sejam ou venham a ser realizadas através de sistemas de transporte coletivo em sítio próprio de elevada capacidade, designadamente na modalidade de metro ligeiro de superfície".
O presente decreto-lei procede, igualmente, à adaptação dos Estatutos do ML. Assim, tendo em conta uma das alterações aos estatutos realizada agora, o Metro de Lisboa "pode ainda desenvolver o transporte coletivo parcialmente à superfície, em trincheira, ao nível do solo ou em viaduto no município de Lisboa e nos demais municípios da Área Metropolitana de Lisboa ou quando razões de ordem técnico-económica o justifiquem".
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Segundo o decreto, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e dos transportes vão poder delegar no Metro de Lisboa "a missão de assegurar todas as ações inerentes à execução do prolongamento do sistema de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo à Costa de Caparica".
O Estado poderá ainda delegar no Metro de Lisboa "a construção, a instalação, a renovação, a manutenção e a gestão de infraestruturas ferroviárias, de sistemas de transporte coletivo em sítio próprio de elevada capacidade, bem como do respetivo material circulante, que não estejam nem venham a estar afetas à sua atividade".
No preâmbulo da lei é ainda referido que o "atual momento de crescimento e desenvolvimento" do Metro de Lisboa, bem como da mobilidade na AML, com a implementação da linha circular, a extensão da linha Vermelha, a construção da linha Violeta, a extensão do Metro Sul do Tejo, "é vital para atender às preocupações ambientais e combater as alterações climáticas, alinhando-se com as metas de sustentabilidade e redução das emissões de gases de efeito estufa, atraindo mais pessoas para o transporte público e garantindo a transição modal".
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