PT reafirma “definitivamente” prazos para desbloquear acções na AG

O presidente da mesa da assembleia geral (AG) da Portugal Telecom divulgou hoje um comunicado onde reitera "definitivamente" que não serão considerados os pedidos de revogação do bloqueio das acções após 23 de Fevereiro, novamente em oposição ao entendime
André Veríssimo 22 de Fevereiro de 2007 às 12:39

O presidente da mesa da assembleia geral (AG) da Portugal Telecom divulgou hoje um comunicado onde reitera "definitivamente" que não serão considerados os pedidos de revogação do bloqueio das acções após 23 de Fevereiro, novamente em oposição ao entendimento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Menezes Cordeiro justifica esta posição com o facto de o entendimento subjacente à Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao exercício do direito de voto pelos accionistas, onde é reconhecido o inconveniente do bloqueio das acções para os accionistas, significar um reconhecimento de que o bloqueio é irreversível.

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Para o presidente da AG, a própria CMVM faz referência aos inconvenientes resultantes da impossibilidade de transaccionar as acções no período de bloqueio num artigo sobre "A Reforma Legislativa do Mercado de Capitais Português no Quadro das Novas Directivas Comunitárias". Menezes Cordeiro volta também a fazer referência às exigências logísticas de uma reunião para 100 mil accionistas para explicar a sua determinação.

A entrega pelo accionista de certificado de bloqueio das acções pelo intermediário financeiro é indispensável para votar na assembleia geral de uma empresa cotada. Os accionistas ficam impedidos de transaccionar os títulos até ao fim da reunião.

A Portugal Telecom já tinha, na terça-feira, divulgado um comunicado do presidente da AG onde este afirmava que não aceitaria a revogação do bloqueio após dia 23 de Fevereiro, cinco dias antes da reunião extraordinária para aprovar a desblindagem de estatutos no âmbito da oferta pública de aquisição (OPA) da Sonaecom. Este é o prazo final para a entrega do certificado de bloqueio que permite participar na AG, conforme consta dos estatutos.

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A CMVM respondeu ontem, em comunicado, que mantinha o seu entendimento de que não determinando os estatutos um prazo para revogar o bloqueio, a revogação poderá ser efectuada até ao dia anterior da AG.

O regulador pronunciou-se pela primeira vez sobe esta matéria a 19 de Fevereiro, em resposta a um requerimento da Sonaecom.

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