Tarifa social da eletricidade mantém desconto de 33,8% em 2024
"O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024 (…) deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis", determina um despacho da secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, publicado esta segunda-feira em Diário da República.
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Mantém-se, desta forma, o desconto destinado a aliviar as famílias com vulnerabilidades financeiras. Na passada semana, recorde-se, o Governo aprovou o novo modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade, que passa a ser comparticipada também pelos comercializadores e restantes agentes no mercado de consumo de energia elétrica.
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A tarifa social de energia garante um desconto sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras, tendo sido alargada, em 2020, às situações de desemprego.
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