Bancos passam a ter de comunicar vendas de créditos ao Banco de Portugal

Esta informação permitirá ao Banco de Portugal monitorizar os empréstimos que sejam objeto de cessão - termo técnico usado para designar a venda pelos bancos de créditos (em geral malparados) a empresas.
Vendas de créditos passam a ser obrigatoriamente comunicadas ao BdP
Michael Kappeler/AP
Lusa 24 de Fevereiro de 2026 às 18:29

As vendas de créditos passam a ser obrigatoriamente comunicadas pelos bancos ao Banco de Portugal a partir desta quarta-feira, segundo a instrução do supervisor e regulador bancário.

O Banco de Portugal publicou hoje a instrução n.º 1/2026, que regulamenta o funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e entra em vigor esta quarta-feira.

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Segundo a instrução, "é instituído o dever de comunicação à CRC, por parte das instituições e dos gestores de crédito, dos créditos objeto de cessão e dos elementos de informação relativos a esses créditos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis".

Esta informação permitirá ao Banco de Portugal monitorizar os empréstimos que sejam objeto de cessão - termo técnico usado para designar a venda pelos bancos de créditos (em geral malparados) a empresas.

O Banco de Portugal tem vindo a ampliar os seus poderes no caso das cessões de créditos, no seguimento de uma diretiva europeia que Portugal transpôs no ano passado (já com quase dois anos de atraso).

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Com o novo regime aplicado a estas vendas, que entrou em vigor em fim de 2025, o Banco de Portugal passou a ter poderes de supervisão e sancionatórios na venda de um crédito a uma empresa fora do seu perímetro de supervisão. Passou a ter competência para fazer inspeções, receber e avaliar as reclamações de clientes e abrir processos de contraordenação e ainda passar multas caso haja incumprimentos.

O Banco de Portugal passa ainda a receber regularmente dados sobre os créditos vendidos, tal como ordena a instrução hoje publicada.

Até agora um crédito vendido deixava de constar na base de dados Central de Responsabilidades de Créditos.

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Nos últimos anos, sobretudo desde 2017, têm sido vendidas grandes carteiras de crédito pelos bancos (sobretudo crédito à habitação) com o objetivo de melhorar os seus balanços.

Vários clientes queixaram-se de que os bancos venderam os seus empréstimos sem permitir que exercessem o chamado "direito de retoma" do contrato (saldar a dívida em atraso, pagar os juros e regressar ao pagamento das prestações).

Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a venda de duas cessões de crédito por ver "fraude à lei" nas operações realizadas pelo Santander Totta e pelo BPI, por excluírem os clientes daquela proteção legal.

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