BPI mantém presidente da mesa contestado afastado da desblindagem
O presidente da mesa da assembleia-geral do BPI, contestado por uma providência cautelar do accionista Violas Ferreira Financial, vai continuar afastado das decisões relativas à desblindagem dos estatutos.
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A convocatória para a assembleia-geral do banco de 21 de Setembro - em que serão continuados os trabalhos iniciados a 22 de Julho prosseguidos a 6 de Setembro sem resultados - foi feita por Abel Pinto dos Reis, que é o presidente do conselho fiscal e agora "presidente em exercício da mesa da assembleia-geral".
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Habitualmente, é o presidente da mesa da assembleia-geral que assina as convocatórias. Mas não aconteceu neste caso. Carlos Osório de Castro foi eleito a 22 de Julho e foi ele quem fez a convocatória para a continuação dos trabalhos para o dia 6 de Setembro. Só que já não foi ele a liderar esse encontro.
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Por cautela, como explicou Artur Santos Silva, o BPI optou por não colocar Osório de Castro a presidir à reunião porque a sua indicação para o cargo foi contestada numa providência cautelar apresentada entre a sua eleição e o início de Setembro. A providência, interposta pelo grupo Violas - accionista com 2,6% do BPI em Março -, questiona, como o Negócios noticiou, o facto de Osório de Castro ser advogado no mesmo escritório que o administrador do BPI, Lobo Xavier.
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Na prática, o grupo Violas (cuja participação no BPI é imputável à Holding Violas Ferreira) não gostou que o novo presidente da mesa – substituindo Miguel Veiga, que renunciou por motivos de saúde – tenha colocado a votação a proposta de desblindagem dos estatutos feita pela administração de Santos Silva e Fernando Ulrich antes da proposta de desblindagem do grupo Violas. Apesar disso, o presidente da mesa em exercício, o líder do conselho fiscal Abel Reis, mantém a mesma ordem na convocatória para a continuação dos trabalhos a 21 de Setembro.
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Mas que propostas são estas e porque são distintas?
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Apesar de ambas as propostas visarem deliberar a desblindagem dos estatutos - mais precisamente o fim da limitação aos direitos de voto (actualmente em 20%) -, o meio de votação é distinto.
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A proposta de desblindagem pela administração está sujeita ao diploma governamental que obriga todos os bancos com limitação de votos a votarem o seu fim. Isto porque, tendo sido proposta pelo conselho, a proposta vai a votos sem qualquer limite, permitindo ao CaixaBank poder votar com a sua posição de 45% e não de 20%. Além disso, só é necessária a aprovação por dois terços dos votos expressos.
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Pelo contrário, a proposta de um accionista, como o grupo Violas, não tem qualquer diferença nos votos, ou seja, os limites aos direitos de voto estão em vigor naquela votação, o que quer dizer que o CaixaBank vota apenas por 20% dos direitos. Além disso, não estando sob alçada do diploma governamental, os estatutos do BPI obrigam à aprovação por três quartos dos votos expressos, o que dificulta a viabilização.
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A nova assembleia-geral reúne-se a 21 de Setembro pelas 10:00 em Serralves.
Porque está a desblindagem em cima da mesa?
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A desblindagem foi colocada em cima da mesa porque é uma condição essencial para que a oferta pública de aquisição lançada pelo CaixaBank ao BPI seja bem-sucedida. Sem essa condição, os catalães podem retirar a oferta.
É mais fácil realizar a desblindagem através da votação da proposta da administração do que da do grupo Violas. Este último pretende votar com a sua proposta precisamente porque é contra a desblindagem, já que está contra a OPA e a sua contrapartida (1,113 euros).
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Aliás, esse factor fez com que o accionista colocasse a principal providência cautelar (até antes que a de impugnação da eleição de Osório de Castro) contra a proposta da administração por vários motivos, um deles por considerar que o diploma do Governo que abre a porta à desblindagem é inconstitucional.
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