CGD nega perdão de dívida a deputado do PS
"A Caixa Geral de Depósitos (CGD) confirma que não houve perdão de dívida pois o acordo foi efetuado pelo valor que, à data, considerou legalmente devido. No acordo, a CGD foi totalmente ressarcida do capital que emprestou acrescido dos juros à taxa supletiva legal", lê-se numa nota enviada ao Negócios.
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O banco público, que refere que teve autorização do deputado do PS Carlos Pereira para divulgar a informação, acrescenta ainda que "o crédito resulta do incumprimento de empresa que veio a ser declarada insolvente cujo processo veio a encerrar por insuficiência de bens, sem qualquer pagamento aos credores".
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De acordo com o Correio da Manhã, a CGD perdoou a Carlos Pereira e mais cinco pessoas cerca de 66 mil euros na dívida de uma empresa de valor superior a 181 mil euros.
Contudo, o deputado socialista negou tudo esta manhã: "É falso que tenha havido um perdão, é falso que tenha havido incompatibilidade na minha participação na comissão de inquérito na CGD em 2016 e 2017 ou mesmo favorecimento referente a esse perdão. É uma acusação grave", defendeu-se Carlos Pereira, em declarações aos jornalistas no parlamento.
"A dívida não era minha, eu era avalista. Entre 2016 e 2021 foram diligenciados esforços junto do banco para a resolução do contencioso. Os avalistas fizeram um esforço junto dos advogados do banco para que a dívida fosse paga, mas o banco a meio da litigância foi para confronto judicial. O banco não concedeu qualquer perdão de dívida e valor da dívida é estabelecido retirando juros prescritos e juros que decorrem da inação da CGD quando os avalistas quiseram comprar a dívida. Os valores operados têm base legal e os avalistas estão a pagar", esclareceu o deputado.
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Num primeiro momento, a CGD, em resposta a questões do CM, esclareceu que "efetuou o acordo de pagamento da dívida pelos valores que considerou à data judicialmente e legalmente exigíveis." A Caixa esclarece esta situação numa reclamação enviada ao Tribunal do Funchal, no qual correu o processo de execução, sobre a remuneração pedida pela agente de execução. Nesse documento, a que o
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