Banco de Portugal impede que comissão nas contas à ordem varie em função do saldo médio (act)
Regulador do sector financeiro refere, na Carta-Circular de boas práticas sobre comissionamento de contas de depósito à ordem, que os bancos não podem fazer depender do saldo médio o valor das comissões de manutenção.
O Banco de Portugal vem colocar um travão nas comissões associadas à manutenção de conta. Numa Carta-Circular, o regulador define que, além da comissão de manutenção ter de contemplar custos como a anuidade dos cartões e levantamentos ao balcão, os bancos não podem utilizar o saldo médio da conta dos seus clientes para definir o valor da comissão.
“Em aplicação do princípio de que uma comissão é uma retribuição por serviços prestados, o Banco de Portugal reconhece como inadequada a prática comercial de fazer variar o montante da comissão de manutenção em função de saldos médios das contas de depósito à ordem”, refere o regulador, em comunicado publicado ao final da tarde no seu “site”.
Neste sentido, através de uma Carta-Circular de boas práticas sobre comissionamento de contas de depósito à ordem, refere que “as instituições de crédito podem isentar os clientes do pagamento da comissão de manutenção de conta base”. Mas “não devem fazer o montante desta variar em função de saldos médios em conta”, remata a entidade liderada por Carlos Costa.
Praticamente todos os bancos utilizam o saldo médio da conta dos seus clientes para definir o valor a cobrar trimestralmente. As análises realizadas pelo Negócios têm mostrado que, regra geral, quem menos tem mais paga. É comum saldos médios de 1.000 euros pagarem a comissão máxima, entre 10 a 20 euros. Quem tem mais tende a ficar isento.
Isenções mais caras
Se nos últimos anos oneraram mais quem tem menos dinheiro à ordem, mais recentemente começaram a agravar os encargos daqueles que têm mais. A revisão dos diferentes escalões de saldo na conta está a tornar mais difícil conseguir ficar isento deste encargo. Nalguns casos, escapar ao pagamento pode implicar ter 5.000 euros na conta.
Foi o que aconteceu na CGD e no Santander. No caso da CGD, até meados do ano passado os clientes que tivessem conta no banco com um saldo médio acima de 3.000 euros durante o trimestre não tinham de pagar qualquer comissão à instituição. Agora, este mesmo valor exige um encargo de 5,00 euros por trimestre (ao qual é adicionado o Imposto de Selo de 4%).
O novo patamar do banco público é igual ao anteriormente utilizado pelo Santander para isentar os clientes. Mas, entretanto, este nível foi revisto em alta. O Santander passou a isentar apenas clientes que tenham um valor médio de 5.000 euros, ou que o total dos recursos (por exemplo, através de um depósito a prazo) supere este patamar, tal como já acontecia no caso do Barclays.
(notícia actualizada às 20h30 commais informação)