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Período de nojo dos supervisores em estudo

Quando saiu da direcção do departamento de supervisão prudencial do Banco de Portugal, Carlos Albuquerque cumpriu um período de “cooling-off” de seis meses – o mínimo exigido nas normas europeias. Em regra, o período de nojo é de dois anos.

carlos albuquerque
carlos albuquerque Bruno Simão/Negócios
09 de Maio de 2018 às 23:28
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O Ministério das Finanças está a ponderar a uniformização do período de nojo dos supervisores financeiros, adiantou fonte governamental ao Negócios. Em cima da mesa está também a equiparação das incompatibilidades previstas para os titulares de cargos nos órgãos sociais do Banco de Portugal (BdP), Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

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