Reforma da supervisão: Governo quer período de nojo à entrada e à saída
Supervisores vão ficar impedidos de regular empresas com as quais tenham tido relação nos três anos anteriores ao início do seu mandato. As novas regras só se deverão começar a aplicar aos futuros mandatos.
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O Governo quer que os supervisores financeiros passem a estar sujeitos a um período de nojo tanto à entrada, como à saída dos mandatos, apurou o Negócios. A ideia é que os membros dos órgãos de administração do Banco de Portugal, da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) passem a estar sujeitos à mesma regra: não podem deliberar nem decidir nada sobre entidades com as quais tenham tido um vínculo ou uma relação contratual nos três anos antes do início do seu mandato. E o mesmo para os dois anos depois de terminarem funções.
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